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Imunidade Tributária para Igrejas: Como Garantir e Não Perder o Benefício

Marcio Teruel TomazeliMarcio Teruel Tomazeli
10 Mar, 202512 min de leitura
Imunidade Tributária para Igrejas: Como Garantir e Não Perder o Benefício

A imunidade tributária é um direito constitucional das entidades religiosas, mas exige cumprimento de requisitos específicos. Saiba como manter o CNPJ regular, o estatuto atualizado e as obrigações acessórias em dia para não perder esse benefício fundamental para o ministério.

Neste artigo você vai aprender

  1. Instrução Normativa RFB 1.500/2014 — Tributação de rendimentos de pessoas físicas
  2. Resolução e-Social 1/2015 — Obrigatoriedade do e-Social para entidades religiosas
  3. Portaria MPS 15/2013 — Alíquotas de contribuição previdenciária
  4. Circular CEF 860/2017 — FGTS e contribuinte individual
  5. Súmula 726 do STF — Contribuição previdenciária sobre a remuneração de pastores
  6. Este artigo tem caráter informativo e educacional. Para orientação específica sobre a situação da sua igreja, consulte um contador especializado em entidades religiosas.

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Marcio Teruel Tomazeli

Marcio Teruel Tomazeli

Contador & Pastor — Fundador | CRC/SP 1SP186737/O-1

30 anos de experiência em contabilidade especializada para igrejas e entidades religiosas. Referência em imunidade tributária, prebenda pastoral e regularização de congregações em São Paulo.